Os impostos e encargos sobre a empresa no Brasil

A tributação empresarial é um tema complexo e fundamental para qualquer negócio no Brasil. Compreender as leis e obrigações fiscais é crucial para garantir a saúde financeira do negócio para andar sempre dentro da lei e assim evitar litígios com a Receita Federal, Estadual e Municipal. 

Regimes Tributários 

  •  Simples Nacional: ideal para pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Oferece tributação simplificada e única, unificando diversos tributos em um único pagamento mensal. 
  •  Lucro Presumido: baseia-se na presunção de lucro, com presunção variável de acordo com a atividade empresarial. Indicado para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões. 
  •  Lucro Real: tributação mais complexa, com base no lucro real da empresa apurado por meio da contabilidade. Aplicável a qualquer empresa, mas normalmente mais utilizado para aquelas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

Principais tributos 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): tributo federal que incide sobre o lucro da empresa. As alíquotas aplicadas são de 15% sobre o lucro apurado, lucro leal ou lucro presumido. As empresas que apresentam lucro acima de R$ 240 mil ao ano pagam também o adicional de imposto de renda com alíquota de 10% sobre o valor que exceder esse lucro. 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): contribuição social arrecadada pela União destinada à seguridade social. A alíquota é de 9% para todas as empresas, exceto instituições financeiras, de seguro e capitalização. 
  • Contribuição para a Seguridade Social (INSS): destinada à Previdência Social dos trabalhadores. A alíquota varia de 8% a 31%, sendo parte paga pelo trabalhador e parte paga pelo empregador de acordo com o valor do salário, da atividade e folha de pagamento da empresa. 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo federal que incide sobre a produção e importação de produtos industrializados. As alíquotas variam de acordo com o produto.  
  • PIS e COFINS: São contribuições exigidas pela União sobre o faturamento ou receita bruta. As alíquotas efetivas do PIS podem ser de 0,65% ou 1,65% no lucro real. Enquanto o COFINS tem alíquotas de 3% ou 7,65%, respectivamente. No lucro presumido a base de cálculo é variável de acordo com as atividades, sendo as principais com 8 % sobre a receita bruta. Principais atividades: comércio e indústria. 
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte intermunicipal e serviços de comunicação. As alíquotas variam de acordo com o estado e o produto ou serviço, sendo aplicável, em regra geral, a alíquota de 18% sobre o valor das mercadorias. 
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): Tributo de competência municipal que sobre a prestação de serviços, com exceção daqueles que tributados pelo ICMS. As alíquotas variam de acordo com o município e o tipo de serviço, tendo como a alíquota mínima 2% e alíquota máxima 5%, conforme lei federal.  

Obrigações Acessórias 

As obrigações acessórias são obrigações adicionais relativas à apuração e prestação de informação sobre os tributos devidos pelas empresas, estas devem cumprir perante cada um dos entes federativos. 

Essas obrigações variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa contribuinte, sendo as principais a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), e-social, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e, por fim, o SPED, que é subdividido em Escrituração Fiscal Digital (EFD), Escritura Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica(DIPJ), dentre outras. 

Legislação Tributária 

A legislação tributária brasileira é complexa e em constante mudança. A legislação obriga as empresas a constituírem um responsável técnico para o envio das obrigações acessórias, obrigações principais (cálculo dos tributos), que neste caso é o contador. É importante consultar um advogado especializado para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e assim evitar sanções e multas pela Receita Federal, Estadual ou Municipal, evitando assim, autuações fiscais.  

A Legislação Tributária Brasileira é um conjunto abrangente de normas que regulam a cobrança de tributos no país. Seu objetivo principal é garantir a arrecadação de recursos para o Estado, financiar políticas públicas. 

Fontes da Legislação Tributária 

  • Constituição Federal: Define os princípios e normas gerais que regem o sistema tributário nacional. 
  • Código Tributário Nacional (CTN): Estabelece as normas gerais de direito tributário, como a definição de tributo, a obrigação tributária e os princípios que regem a relação entre o Estado e o contribuinte. 
  • Leis Complementares: Complementam as normas da Constituição Federal e do CTN sobre temas específicos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 
  • Leis Ordinárias: Disciplinam questões específicas da tributação, como a criação de novos tributos ou a alteração da alíquota de tributos já existentes. 
  • Decretos: Regulamentam as leis e normas complementares, estabelecendo regras detalhadas para a cobrança dos tributos. 
  • Normas Internacionais: Tratados e convenções internacionais que versam sobre tributação também fazem parte da Legislação Tributária Brasileira. 

Princípios da Legislação Tributária 

  • Legalidade: os tributos só podem ser instituídos por lei. 
  • Anualidade: a cobrança de tributos só pode ser feita com base em lei aprovada no ano anterior. 
  • Isonomia: todos os contribuintes que se encontram na mesma situação fiscal devem ser tratados de forma igual. 
  •  Irretroatividade: a lei tributária não pode retroagir para prejudicar o contribuinte. 
  •  Ampla Defesa: o contribuinte tem o direito de se defender contra qualquer ato ilegal ou abusivo do Estado. 

Espécies de Tributos 

  • Impostos: são tributos que não têm destino específico e são utilizados para financiar as despesas gerais do Estado. 
  • Taxas: são tributos que têm destino específico e são utilizados para custear a prestação de serviços públicos específicos e o poder de polícia do Estado. 
  • Contribuições de Melhoria: são tributos que têm como objetivo financiar obras públicas que beneficiam diretamente e diferencialmente alguns imóveis de contribuintes. 
  • Empréstimos Compulsórios: são tributos que são cobrados em situações excepcionais, como guerra ou calamidade pública. 

Contribuições: são tributos com finalidade específica como, por exemplo o financiamento da previdência, da seguridade social etc. 

Fiscalização e Cobrança de Tributos 

O Estado tem o poder de fiscalizar (poder de polícia) o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Caso seja constatada alguma irregularidade, o Estado pode aplicar as medidas cabíveis, como a cobrança de multas e juros moratórios.  

Direitos dos Contribuintes 

Os contribuintes têm diversos direitos garantidos pela Legislação Tributária Brasileira, como o direito de ser informado sobre seus direitos e obrigações, o direito de acesso aos seus processos administrativos e o direito de recorrer das decisões do Estado. 

Deveres dos Contribuintes 

Os contribuintes também têm deveres previstos na Legislação Tributária Brasileira, como o dever de declarar seus rendimentos, o dever de pagar os tributos em dia e o dever de manter seus livros e documentos fiscais em ordem. 

Para uma tributação eficaz 

  • Escolha o regime tributário ideal para sua empresa: consulte um contador ou advogado para avaliar qual regime é mais vantajoso para o seu negócio.  
  • Mantenha a contabilidade em dia: a contabilidade é fundamental para apurar os impostos e cumprir as obrigações fiscais. 
  • Documente todas as suas operações: guarde todos os documentos fiscais, como notas fiscais, cupons fiscais e recibos. 
  • Pague os impostos em dia: evite multas e juros por atraso no pagamento dos impostos. 
  • Consulte um contador ou advogado especializado: um contador pode te auxiliar na escolha do regime tributário, na apuração dos impostos e no cumprimento das obrigações fiscais. 

Reforma Tributária: caminho para um Brasil mais justo e competitivo 

A reforma tributária é um tema complexo e de grande relevância para o futuro do Brasil. Ela visa simplificar o sistema tributário brasileiro, torná-lo mais justo e eficiente, e estimular o crescimento econômico. 

O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo. Ele é composto por diversos tributos, muitos deles sobrepostos e com regras complexas, o que gera insegurança jurídica, dificulta o planejamento das empresas e aumenta o custo da burocracia. 

A reforma tributária promulgada pelo Congresso Nacional com aprovação da Emenda Constitucional n. 132/2023 prevê a substituição do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).  

A reforma tributária é esperada para trazer diversos benefícios para o Brasil, entre eles: 

  • Simplificação do sistema tributário: O CBS, IBS e IS simplificaria o sistema tributário brasileiro, reduzindo o número de tributos e as regras complexas. Isso facilitaria o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas e pelos cidadãos. 
  • Maior justiça fiscal: O IBS seria um imposto mais justo, pois incidiria sobre o consumo, ou seja, quem compra mais paga mais. Isso beneficiaria os mais pobres, que consomem uma parcela menor da renda. 
  • Estímulo ao crescimento econômico: A reforma tributária poderia estimular o crescimento econômico brasileiro ao reduzir a carga tributária das empresas e aumentar a competitividade do país. 

Qual o estágio da reforma? 

A proposta de reforma tributária foi aprovada e promulgada em 20 de dezembro de 2023, estando em fase de regulamentação. 

A reforma tributária é um tema complexo e polêmico. Existem diversos grupos que defendem diferentes modelos de reforma, o que dificulta a aprovação do texto no Congresso Nacional. 

O que podemos fazer? 

É importante que a sociedade civil se mobilize e participe do debate sobre a reforma tributária. É fundamental que os cidadãos conheçam as propostas e se manifestem em favor de uma reforma que seja justa e eficiente. 

A reforma tributária é um tema fundamental para o futuro do Brasil. Ela tem o potencial de estimular o crescimento econômico e assim tornar o país mais competitivo e com pleno emprego e oportunidades para todos. 

Palavra de especialista 

Para o advogado tributarista Dr. Flávio Valentim a reforma tributária é um avanço no sentido da simplificação da tributação sobre o consumo, mas ainda há necessidade de avançarmos na reforma da tributação sobre a renda (lucro). 

– Importante pontuar inicialmente que a reforma tributária foi iniciada pela Promulgação da Emenda Constitucional n. 132/2023, mas não será realizada de forma abrupta. – alerta Dr. Flávio. 

“Antes da sua implementação é necessário a regulamentação das normas constitucionais com elaboração de novas leis que regerão os novos tributos (CBS, IBS e IS) e a extinção dos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS).” 

A própria emenda constitucional já prevê as etapas de implementação, com prazo previsto de regulamentação da reforma em 2024, início da alíquota do CBS e IBS deduzidos do PIS e COFINS em 2026, a extinção do PIS e COFINS e redução a zero das alíquotas de IPI (exceto aqueles que impactam a zona franca de Manaus) em 2027, de 2029 a 2032 as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradativamente até ser implementada a substituição total pelo IBS em 2033. 

Esse processo de implementação gradual é importante para adaptação dos governos e dos contribuintes, bem como para permitir que se avalie os impactos da reforma na arrecadação, com possibilidade de revisão periódica, uma vez que o objetivo da reforma não é aumentar a carga tributária, pelo contrário, o setor produtivo tem a expectativa de simplificação e redução da tributação. 

– Ainda que o cenário seja de incerteza sobre a regulamentação e os impactos das mudanças, não tenho dúvida que significa um avanço em relação ao modelo atual pela complexidade das dezenas de legislações federais, estaduais e municipais que as empresas têm que lidar atualmente. – ressalta Dr. Flávio. 

Além disso, a mudança do modelo para a tributação do chamado imposto sobre o valor agregado (IVA), evitando a cumulatividade dos impostos sobre o consumo, tende a tornar a tributação mais justa e isonômica. 

Contudo, será necessário entender ainda como os tratamentos tributários especiais com redução dos impostos para alguns setores ou atividades, bem como a penalização de determinadas atividades pelo imposto seletivo, impactará no setor produtivo. 

– Como recomendação final, sugiro que os empresários aproveitem o momento para repensar seus modelos de negócio, avaliem com antecedência como as mudanças propostas podem impactar suas empresas porque em qualquer período de mudanças, quem se prepara antes e melhor, larga na frente e ganha em competitividade.- aconselha o mestre em direito público e tributário. 

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